Bolsas
Remanescentes
É o programa do Ministério da Educação, criado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que concede bolsas de estudo integrais e parciais de 50% em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.
Podem participar do Prouni os estudantes brasileiros que não possuam diploma de curso superior e que atendam a pelo menos uma das condições abaixo:
Para concorrer às bolsas integrais o candidato deve ter renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para as bolsas parciais de 50%, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
O processo seletivo do Prouni é composto por duas fases: processo regular e processo de ocupação das bolsas remanescentes.
No processo regular pode se inscrever o candidato que tenha participado da edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do ano imediatamente anterior e que tenha obtido, no mínimo, 450 pontos na média das notas das provas do Exame e nota acima de zero na redação.
No processo para ocupação das bolsas remanescentes pode se inscrever o candidato que:
Em ambos os processos as inscrições são gratuitas e efetuadas exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni.
São realizados dois processos seletivos do Prouni por ano, um no primeiro semestre e outro no segundo semestre.
Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.
Bolsa parcial de 50%: para estudantes que possuam renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até três salários mínimos.
São consideradas bolsas remanescentes aquelas eventualmente não ocupadas no decorrer do processo regular do Prouni.
Pode se inscrever às bolsas remanescentes do Prouni o candidato que atenda a uma das condições a seguir:
Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve ter renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais de 50%, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos um dos requisitos abaixo:
As inscrições estarão abertas a partir do dia 23 de março de 2016 e poderão ser realizadas:
a) até o dia 31 de março de 2016: caso o candidato não esteja matriculado na instituição em que deseja se inscrever; ou
b) até o dia 31 de maio de 2016: caso o candidato já esteja matriculado na instituição em que deseja se inscrever.
A inscrição é gratuita e efetuada exclusivamente pela internet, acessando a página do Prouni no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br.
Antes de iniciar a inscrição, o candidato deve se cadastrar no sistema de bolsas remanescentes.
No cadastro, o candidato deve informar o seu CPF e a sua data de nascimento. A partir desses dados, o sistema automaticamente verificará se o candidato participou do Enem, a partir da edição de 2010, e se obteve, em uma mesma edição do referido exame, média das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação.
Havendo registro de participação no Enem, o sistema pedirá que o candidato cadastre uma senha, com a qual acessará o sistema para se inscrever às bolsas remanescentes, e que informe um e-mail válido, para o qual será enviado o link de ativação do cadastro.
O professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e do quadro de pessoal permanente da instituição pública, pode se inscrever para bolsas nos cursos com grau de licenciatura independentemente de ter participado do Enem. Assim, basta que o candidato informe que é professor para prosseguir com o seu cadastro.
Após a ativação do cadastro, o candidato deve acessar o sistema de inscrição informando o seu CPF e a senha cadastrada.
A senha a ser cadastrada pelo candidato deve ter, no mínimo, quatro caracteres e, no máximo, oito. São aceitos apenas números e letras, havendo distinção entre minúsculas e maiúsculas. Não é necessário ser a mesma senha cadastrada no Enem ou em edições anteriores do Prouni.
Caso o candidato tenha esquecido ou perdido sua senha, deverá recuperá-la na página do Prouni.
Sim, caso o candidato atenda as condições para se inscrever às bolsas remanescentes. Veja aqui quem pode se inscrever a uma bolsa remanescente do Prouni.
Sim, desde que atenda as condições para se inscrever às bolsas remanescentes. Veja aqui quem pode se inscrever a uma bolsa remanescente do Prouni.
O candidato que ainda não está matriculado na instituição em que deseja se inscrever pode efetuar inscrição até o dia 31 de março de 2016.
Nos casos em que a matrícula do candidato para a qual a bolsa remanescente foi concedida for incompatível com o período letivo da instituição de educação superior, acarretando sua reprovação por faltas, a instituição deverá emitir o Termo de Concessão de Bolsa e suspender seu usufruto até o período letivo seguinte.
Nos casos em que a matrícula do candidato no curso para a qual a bolsa remanescente foi concedida for incompatível com o período letivo da instituição de educação superior, acarretando sua reprovação por faltas, a instituição deverá emitir o Termo de Concessão de Bolsa e suspender seu usufruto até o período letivo seguinte.
Sim, desde que atenda as condições para se inscrever às bolsas remanescentes. Veja aqui quem pode se inscrever a uma bolsa remanescente do Prouni.
Caso não haja bolsa disponível no curso em que já está matriculado, o candidato poderá se inscrever a uma bolsa remanescente em curso de área afim da própria instituição para posterior transferência para o curso em que se encontra matriculado.
A inscrição dos candidatos já matriculados na instituição de educação superior pode ser efetuada até o dia 31 de maio de 2016. A partir da data da emissão do Termo de Concessão de Bolsa, o estudante passa a ser bolsista do Prouni e a mensalidade coberta pela bolsa de estudo.
Sim, durante o período de comparecimento do candidato à instituição de ensino para comprovação das informações prestadas na inscrição, é possível alterar ou cancelar a opção de bolsa.
Ao confirmar a alteração ou o cancelamento da inscrição, a bolsa volta ser disponibilizada pelo sistema para inscrição de novo candidato. Assim, a bolsa pode não estar mais disponível para inscrição caso esse candidato mude de ideia.
Sim. Ao finalizar a inscrição, o sistema possibilita ao candidato imprimir seu comprovante.
O candidato pode pesquisar as instituições e cursos com bolsas remanescentes ao acessar o sistema de inscrição.
Sim. Ao concluir a inscrição para uma opção de curso, a bolsa é automaticamente reservada para o candidato, o qual deverá comparecer à instituição de ensino para comprovar as informações prestadas na inscrição nos dois dias úteis seguintes.
Ao final do prazo de comparecimento do candidato, a instituição de ensino terá o dia útil seguinte para registrar a aprovação ou reprovação do estudante.
Caso o candidato não compareça à instituição ou seja reprovado, a bolsa volta a ser disponibilizada pelo sistema para inscrição de novo candidato.
Além disso, o candidato que já tenha efetuado sua inscrição pode, durante o período de comparecimento à instituição para comprovação das informações, alterar ou cancelar a sua inscrição, fazendo com que a bolsa reservada volte a ser disponibilizada pelo sistema para inscrição de novo candidato.
Assim, é importante que o candidato monitore, periodicamente, as bolsas disponíveis.
Não. A conclusão da inscrição assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa, estando sua concessão condicionada à comprovação do atendimento dos requisitos exigidos para ser bolsista do Prouni. Veja aqui quais são os requisitos para ser bolsista do Prouni.
Sim. É vedada a inscrição de candidato que tenha Termo de Concessão de Bolsa emitido no processo seletivo regular do Prouni referente ao primeiro semestre de 2016 ou que tenha Termo de Concessão de Bolsa Remanescente emitido no primeiro semestre de 2016.
Ao finalizar a inscrição para uma bolsa remanescente, nos dois dias úteis seguintes, o candidato deverá comparecer à instituição de ensino respectiva e entregar a documentação que comprove as informações prestadas na inscrição, devendo atender às mesmas exigências dos estudantes pré-selecionados nas chamadas regulares do processo seletivo do Prouni referente ao primeiro semestre de 2016. Consulte aqui a lista de documentos.
Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, a instituição pode solicitar ao candidato outros documentos que julgar necessários. Assim, é recomendável que o candidato não deixe para comparecer à instituição na última hora.
É importante que o candidato solicite, ao entregar a documentação na instituição, o Protocolo de Recebimento de Documentação do Prouni, inclusive no caso de bolsa em curso ministrado na modalidade a distância - EAD. O referido documento comprova o comparecimento tempestivo do candidato à instituição.
É de exclusiva responsabilidade do candidato a observância do local, data e horário de atendimento e demais procedimentos estabelecidos pela instituição de ensino para a aferição das informações.
A renda é calculada somando-se a renda bruta mensal dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio e menor ou igual a três salários mínimos, o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50%. Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
A apresentação de informações ou documentos falsos implicará a reprovação do candidato pelo coordenador do Prouni, sujeitando-o às penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Após a entrega da documentação, a instituição de ensino deve aferir a pertinência e veracidade das informações prestadas, concluindo pela aprovação ou reprovação do candidato.
O registro da aprovação ou reprovação do candidato no Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni) e a emissão dos respectivos termos de concessão ou de reprovação pela instituição deve ser realizado até as 23h59min do dia útil seguinte ao final do prazo de comparecimento do estudante para aferição das informações.
O candidato poderá verificar o resultado no próprio sistema de inscrição do Prouni.
As bolsas remanescentes concedidas não têm efeitos retroativos, vigendo a partir da data de emissão do correspondente Termo de Concessão de Bolsa.
De acordo com o §4° do art. 1° da Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que instituiu o Prouni, as bolsas de estudo parciais de 50% deverão ser concedidas considerando-se todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela instituição, inclusive aqueles dados em virtude do pagamento pontual das mensalidades.
Esta regra foi regulamentada pela Portaria Normativa MEC n° 87, de 3 de abril de 2012, que pode ser consultada no site institucional do Prouni.
O candidato que ainda não está matriculado na instituição em que deseja se inscrever pode efetuar inscrição até o dia 31 de março de 2016.
Nos casos em que a matrícula do candidato no curso for incompatível com o período letivo da instituição de educação superior, acarretando sua reprovação por faltas, a instituição deverá emitir o Termo de Concessão de Bolsa e suspender seu usufruto até o período letivo seguinte.
O Prouni é o programa do Ministério da Educação que concede bolsas de estudo integrais e parciais de 50% em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.
O Sisu é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação, no qual instituições públicas de ensino superior oferecem vagas para candidatos participantes do Enem.
Sim, desde que atenda as condições para se inscrever às bolsas remanescentes. Veja aqui quem pode se inscrever a uma bolsa remanescente do Prouni.
O bolsista parcial de 50% poderá utilizar o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para custear os outros 50% da mensalidade, sem a necessidade de apresentação de fiador na contratação do financiamento.
Para isso, é necessário que a instituição para a qual o candidato foi selecionado tenha firmado Termo de Adesão ao Fies.
Para saber mais sobre o Fies, consulte a página eletrônica do Programa em http://sisfiesportal.mec.gov.br/ ou ligue 0800.616161.